Definição
Um acordo de acolhimento é um contrato juridicamente vinculativo celebrado entre uma organização de investigação reconhecida (como uma universidade, um laboratório nacional ou uma empresa de I&D) e um investigador nacional de um país terceiro. Especifica o projeto de pesquisa, sua duração, modalidades financeiras (bolsa ou salário) e as obrigações do pesquisador. No âmbito da UE Directive 2016/801/EU, o acordo de acolhimento é o principal documento exigido ao solicitar uma autorização de residência de investigador, substituindo a necessidade de um contrato de trabalho padrão na maioria dos estados membros.
Fontes oficiais
Termos relacionados
Autorização de investigador
Uma autorização de residência para investigadores académicos ou científicos não-UE para realizar projetos de investigação num Estado-membro de acolhimento da UE ao abrigo de um acordo de acolhimento.
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Autorização de residência
Um documento ou autorização oficial que dá direito a um não-cidadão de residir legalmente num país por um período determinado, incluindo frequentemente mas não sempre o direito a trabalhar.
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Nacional de País Terceiro
TCN
Uma pessoa que não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça — o principal grupo de requerentes de autorizações europeias de trabalho e de residência.
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