Definição
A autorização de investigador, regida pela Diretiva UE 2016/801/UE, permite a nacionais não-UE residir num Estado-membro com o objetivo de realizar um projeto de investigação aprovado por uma organização de investigação reconhecida. O requisito-chave é um acordo de acolhimento — um contrato entre o investigador e a organização de acolhimento (universidade, instituto de investigação ou empresa) que detalha o âmbito do projeto, o financiamento e as condições de trabalho. Os investigadores também podem trazer membros da família e podem deslocar-se entre Estados-membros para estadias curtas ao abrigo de uma autorização de mobilidade de investigadores.
Fontes oficiais
Termos relacionados
Autorização de residência
Um documento ou autorização oficial que dá direito a um não-cidadão de residir legalmente num país por um período determinado, incluindo frequentemente mas não sempre o direito a trabalhar.
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Contrato de Hospedagem
Um contrato formal entre uma organização de investigação reconhecida e um investigador de um país terceiro, necessário para solicitar uma autorização de residência de investigador na UE.
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Nacional de País Terceiro
TCN
Uma pessoa que não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça — o principal grupo de requerentes de autorizações europeias de trabalho e de residência.
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